Sítios de exposição e institucionais: estão sujeitos a obrigações de acessibilidade? A resposta é afirmativa.

Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo 82/2022que transpõe em Itália o Diretiva (UE) 2019/882 conhecido como Ato Europeu da AcessibilidadeA Internet, que é uma ferramenta de comunicação, altera radicalmente o panorama digital: Os sítios de mostruário e institucionais também devem estar acessíveis até 28 de junho de 2025.

Quem é obrigado a cumprir?

Não apenas o comércio eletrónico ou plataformas complexas. A obrigação diz respeito a qualquer sítio ou serviço digital acessível ao público, incluindo:

  • Sítios de informação das empresas
  • Páginas institucionais ou representativas
  • Páginas de destino promocionais
  • Sítios de exposição sem funcionalidade de vendas

Em resumo: se o sítio for público e acessível através de um navegador, deve cumprir as normas de acessibilidade.

Referências normativas

O que significa "acessível"?

Um sítio é acessível quando também pode ser utilizado por pessoas com deficiências sensoriais, motoras ou cognitivas. Os requisitos incluem:

  • Respeito por Diretrizes WCAG 2.1 - nível AA
  • Compatibilidade com leitores de ecrã e tecnologias de apoio
  • Navegação inteiramente por teclado
  • Contraste de cor suficiente para textos e interfaces
  • Textos alternativos para imagens, legendas para vídeo, transcrições para áudio
  • Estrutura semântica correta do código HTML

Quem está sujeito à obrigação?

Os regulamentos aplicam-se a:

  • Empresas de qualquer dimensão que disponibilizem um sítio ou uma aplicação ao público
  • Agências, empresas de software, programadores e consultores que publicam ou mantêm sítios para terceiros
  • Fornecedores de SaaS que prestam serviços digitais ao público

Isenções parciais

  • Microempresas (menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros) podem ser isentosmas apenas se fornecedores diretos do serviço digital.
  • As microempresas que desenvolvem software, aplicações Web ou sítios Web fornecidos aos clientes para utilização não estão isentas.

É possível solicitar um derrogação dos encargos desproporcionadosmas devem ser comprovadas com documentação adequada e conservadas durante, pelo menos, cinco anos.

Principais prazos

  • 28 de junho de 2025adaptação obrigatória para todos os novos sítios, aplicações e serviços digitais públicos
  • Até 28 de junho de 2030: os sítios já em linha antes de 28/06/2025 podem permanecer activos apenas se não for alterado

Sanções e controlos

O organismo de controlo é AgID - Agência Digital Itália, quem pode:

  • Pedido de alterações corretivas
  • Desativação de serviços não conformes
  • Imposição de sanções de 5 000 a 40 000 euros

Porque é que vale a pena agir agora

  • Evitar penalizações e bloqueios perto do fim do prazo
  • Oferecer uma experiência inclusiva e moderna a todos os utilizadores
  • Melhorar a usabilidade e a indexação do sítio
  • Melhorar a reputação da empresa em termos de responsabilidade social

Um processo fácil de fazer o seu sítio acessível

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