Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo 82/2022que transpõe em Itália o Diretiva (UE) 2019/882 conhecido como Ato Europeu da AcessibilidadeA Internet, que é uma ferramenta de comunicação, altera radicalmente o panorama digital: Os sítios de mostruário e institucionais também devem estar acessíveis até 28 de junho de 2025.
Quem é obrigado a cumprir?
Não apenas o comércio eletrónico ou plataformas complexas. A obrigação diz respeito a qualquer sítio ou serviço digital acessível ao público, incluindo:
- Sítios de informação das empresas
- Páginas institucionais ou representativas
- Páginas de destino promocionais
- Sítios de exposição sem funcionalidade de vendas
Em resumo: se o sítio for público e acessível através de um navegador, deve cumprir as normas de acessibilidade.
Referências normativas
- Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019
Texto oficial: https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2019/882/oj - Decreto legislativo n.º 82 de 27 de maio de 2022
Jornal Oficial: https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2022/07/01/22G00089/SG
O que significa "acessível"?
Um sítio é acessível quando também pode ser utilizado por pessoas com deficiências sensoriais, motoras ou cognitivas. Os requisitos incluem:
- Respeito por Diretrizes WCAG 2.1 - nível AA
- Compatibilidade com leitores de ecrã e tecnologias de apoio
- Navegação inteiramente por teclado
- Contraste de cor suficiente para textos e interfaces
- Textos alternativos para imagens, legendas para vídeo, transcrições para áudio
- Estrutura semântica correta do código HTML
Quem está sujeito à obrigação?
Os regulamentos aplicam-se a:
- Empresas de qualquer dimensão que disponibilizem um sítio ou uma aplicação ao público
- Agências, empresas de software, programadores e consultores que publicam ou mantêm sítios para terceiros
- Fornecedores de SaaS que prestam serviços digitais ao público
Isenções parciais
- Microempresas (menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros) podem ser isentosmas apenas se fornecedores diretos do serviço digital.
- As microempresas que desenvolvem software, aplicações Web ou sítios Web fornecidos aos clientes para utilização não estão isentas.
É possível solicitar um derrogação dos encargos desproporcionadosmas devem ser comprovadas com documentação adequada e conservadas durante, pelo menos, cinco anos.
Principais prazos
- 28 de junho de 2025adaptação obrigatória para todos os novos sítios, aplicações e serviços digitais públicos
- Até 28 de junho de 2030: os sítios já em linha antes de 28/06/2025 podem permanecer activos apenas se não for alterado
Sanções e controlos
O organismo de controlo é AgID - Agência Digital Itália, quem pode:
- Pedido de alterações corretivas
- Desativação de serviços não conformes
- Imposição de sanções de 5 000 a 40 000 euros
Porque é que vale a pena agir agora
- Evitar penalizações e bloqueios perto do fim do prazo
- Oferecer uma experiência inclusiva e moderna a todos os utilizadores
- Melhorar a usabilidade e a indexação do sítio
- Melhorar a reputação da empresa em termos de responsabilidade social